A primeira coisa que preciso dizer, porque circula muita informação errada: o Simples Nacional não vai acabar. Ele foi preservado pela Emenda Constitucional 132/2023 e mantido pela Lei Complementar 214/2025.

A segunda coisa é menos tranquilizadora. O Simples continua existindo, mas o ambiente ao redor dele muda por completo e isso cria uma decisão nova que o dono de empresa nunca precisou tomar: manter o recolhimento unificado ou aderir ao regime regular de IBS e CBS.

A resposta curta é que depende de quem compra de você. Se seus clientes são consumidores finais, o Simples segue confortável. Se seus clientes são outras empresas, a conta mudou e precisa ser refeita.

O problema do crédito, explicado sem tecniquês

No sistema novo, quando uma empresa compra de outra, ela aproveita como crédito o tributo que veio destacado na operação anterior. Esse crédito abate o que ela vai pagar. É a não cumulatividade plena.

O Simples Nacional recolhe tudo de forma unificada, em uma guia só, com alíquota por faixa de faturamento. O tributo não é destacado da mesma forma, e, por isso, o crédito que o cliente consegue aproveitar ao comprar de uma empresa do Simples é limitado.

Traduzindo para a mesa de negociação: se o seu concorrente está fora do Simples e o cliente aproveita crédito integral comprando dele, o custo efetivo desse concorrente para o cliente fica menor que o seu, mesmo que os dois cobrem exatamente o mesmo preço na nota.

Isso não é novidade absoluta, existe em alguma medida hoje. O que muda é a intensidade: com crédito amplo e alíquotas mais altas, a diferença deixa de ser detalhe e vira critério de compra.

A opção que a lei criou: o regime híbrido

Antevendo esse problema, a LC 214/2025 previu a possibilidade de a empresa do Simples optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado.

Na prática, é um meio-termo: a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos abrangidos, mas passa a apurar IBS e CBS como qualquer empresa do regime normal, destacando o tributo, gerando crédito integral para o cliente e aproveitando crédito das próprias compras.

O que se ganha: competitividade junto a clientes pessoa jurídica e direito a crédito nas aquisições.

O que se perde: simplicidade. A apuração deixa de ser uma guia só. Entram obrigações acessórias, controle de crédito, classificação fiscal detalhada e mais custo de contabilidade.

Os procedimentos de opção e as regras operacionais seguem sendo detalhados pela regulamentação e pelo Comitê Gestor do IBS. Quem for decidir precisa acompanhar isso.

Como decidir: quatro perguntas

1. Que percentual do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica?

É a pergunta principal. Faça a conta de verdade, com os números do último ano.

  • Acima de 70% para pessoa jurídica: a análise do regime híbrido é praticamente obrigatória.
  • Entre 30% e 70%: zona cinzenta, exige simulação com números.
  • Abaixo de 30%: o Simples tradicional tende a continuar sendo o melhor caminho.

2. Seus clientes pessoa jurídica estão no regime normal?

Se seus clientes também são do Simples, eles não aproveitam crédito integral de qualquer forma, e o problema se esvazia. O risco existe quando seus clientes são empresas do Lucro Real ou Presumido, que dependem de crédito.

3. Quanto você compra de insumos com tributo destacado?

No regime híbrido, você também passa a aproveitar crédito das suas compras. Quem compra muito ganha dos dois lados. Quem tem custo concentrado em folha de pagamento, que não gera crédito, ganha só de um.

4. Sua estrutura suporta a complexidade?

Apuração no regime regular exige sistema, cadastro fiscal correto e acompanhamento contábil mais intenso. Não é impeditivo, mas é custo e precisa entrar na conta.

Um exemplo para tornar concreto

Uma empresa de serviços fatura R$ 200 mil por mês, sendo 80% para clientes pessoa jurídica do Lucro Real. No Simples, ela recolhe sua guia unificada e o cliente aproveita crédito limitado sobre essa compra.

Na hora de renovar o contrato, o cliente compara duas propostas de mesmo preço: a dela e a de um concorrente no regime normal, que destaca o tributo integralmente. Como o concorrente gera crédito integral, o custo efetivo para o cliente é menor, mesmo com preço idêntico na nota.

Diante disso, essa empresa tem três caminhos: aceitar a perda de competitividade, reduzir o preço para compensar a diferença de crédito, ou avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS mantendo o Simples para os demais tributos.

Repare que o segundo caminho, reduzir o preço, é uma forma disfarçada de pagar o custo. Muita empresa vai escolher esse caminho sem perceber que escolheu, simplesmente porque foi apertada na negociação e cedeu.

A diferença entre decidir e ser levado é fazer essa conta antes, com os números reais da carteira de clientes.

O erro de decidir por reflexo

Vejo dois reflexos, e os dois custam dinheiro.

"Simples é sempre mais barato." Não é, e já não era antes da reforma. Nas faixas mais altas, com anexo desfavorável, a carga do Simples pode superar a do Lucro Presumido. Some-se a isso a perda de competitividade junto a clientes pessoa jurídica e a conta pode virar.

"Vou sair do Simples antes que seja tarde." Sair do Simples aumenta obrigação acessória, custo contábil e complexidade de imediato, para capturar um benefício que se materializa ao longo da transição. Sair cedo demais é pagar antecipado por algo que ainda não chegou.

O caminho correto é o mesmo de sempre, e é chato: simular com os seus números, incluindo o efeito sobre o cliente, e revisar a decisão a cada ano.

O que muda em 2026 e 2027 para quem está no Simples

Mesmo mantendo o regime, existem obrigações reais:

  • Documentos fiscais precisam contemplar os novos campos de IBS e CBS. Sistema desatualizado gera rejeição.
  • A NFS-e no padrão nacional passou a ser exigida, o que padroniza a emissão de nota de serviço em todo o país.
  • Classificação fiscal correta de produtos e serviços deixa de ser detalhe: é ela que determina alíquota, redução aplicável e crédito.
  • A conversa comercial com clientes pessoa jurídica tende a mudar. Vale antecipar essa discussão com os principais clientes em vez de descobrir a objeção quando o contrato estiver em renovação.

O calendário da decisão

Um ponto operacional que costuma passar batido: essa decisão tem prazo.

A opção pelo Simples Nacional, para empresas já constituídas, segue o calendário de janeiro. A saída do regime, quando voluntária, também obedece a prazo próprio. E a opção pelo regime regular de IBS e CBS terá seus próprios procedimentos, ainda sendo detalhados.

Na prática, isso significa que a simulação precisa estar pronta no segundo semestre, não em janeiro, quando a janela já está aberta e fechando. Empresa que começa a analisar em dezembro decide no susto ou perde o ano.

Minha sugestão é simples: coloque essa revisão no calendário de setembro, todo ano, junto com o planejamento do exercício seguinte. Vira rotina, deixa de ser emergência.

O que ainda não está resolvido

Dois pontos merecem acompanhamento próximo:

A conciliação do split payment com o Simples. O split payment separa o tributo na liquidação de cada operação; o Simples apura de forma unificada e mensal, por faixa. Como as duas lógicas vão conversar é área ainda em regulamentação, e é o ponto mais sensível para quem está no regime.

Os detalhes operacionais da opção pelo regime regular. Prazos, formalização, possibilidade de reversão e efeitos sobre as demais obrigações continuam sendo detalhados.

Quem afirma com certeza como esses pontos vão funcionar está adiantando conclusão.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária? Não. Ele foi preservado. O que muda é o ambiente ao redor: crédito, competitividade junto a clientes pessoa jurídica e obrigações acessórias.

Empresa do Simples gera crédito para o cliente? De forma limitada no recolhimento unificado. Com a opção pelo regime regular de IBS e CBS, passa a gerar crédito integral, como qualquer empresa do regime normal.

Vale a pena sair do Simples agora? Não existe resposta única. Depende do percentual de clientes pessoa jurídica, do regime desses clientes, do volume de insumos e da estrutura da empresa. É decisão de simulação, não de intuição e ela pode ser revista a cada ano.

Quem vende para consumidor final precisa se preocupar? Menos com o crédito, porque o consumidor final não aproveita. Mas continua precisando ajustar documento fiscal, classificação e sistema.

Se eu optar pelo regime regular de IBS e CBS, saio do Simples? Não integralmente. A proposta do modelo híbrido é manter o recolhimento unificado dos demais tributos e apurar apenas IBS e CBS pelo regime regular. Os procedimentos seguem em regulamentação.

O próximo passo

O Simples continua sendo um bom regime para muita empresa. O que ele deixou de ser é uma decisão automática.

A empresa que vende para consumidor final pode seguir tranquila. A que vende para outras empresas precisa colocar na mesa, ainda em 2026, três números: quanto do faturamento vem de pessoa jurídica, qual o regime desses clientes e quanto de crédito eles deixam de aproveitar comprando de você. Com esses três números, a decisão deixa de ser palpite.

O Grupo Ciatos faz essa simulação comparando o Simples tradicional, o modelo híbrido e a saída para o regime normal, incluindo o efeito na sua competitividade comercial. Fale com nossa equipe.


Diego Ciatos é empresário e atua com contabilidade, planejamento tributário, estruturação de holdings e reestruturação empresarial à frente do Grupo Ciatos, em Belo Horizonte/MG, com atendimento em todo o Brasil. Saiba mais em www.diegociatos.com.br.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, e a legislação pode ter sofrido alterações após a publicação.

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