No começo do ano, um cliente me ligou preocupado com uma linha nova na nota fiscal dele. Aparecia CBS. Aparecia IBS. Ele achou que tinha começado a pagar imposto a mais e ninguém tinha avisado.
Não tinha. Em 2026 o novo sistema está em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que são compensadas com o PIS e a Cofins que a empresa já paga, o desembolso total não muda. Mas ele estava certo em uma coisa: a reforma tributária deixou de ser assunto de jornal e virou rotina do departamento fiscal. E o ano que realmente machuca não é este. É 2027.
Neste artigo você vai entender o que já está valendo, o que muda em cada etapa até 2033, e, principalmente, quais decisões precisam ser tomadas na sua empresa ainda em 2026, enquanto o custo de errar ainda é baixo.
O que a reforma tributária muda, em uma frase
Cinco tributos sobre consumo somem e viram dois. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal). Junto com eles vem o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
É o chamado IVA dual: dois impostos com a mesma lógica de funcionamento, cobrados por entes diferentes. As duas mudanças de conceito que mais afetam o dia a dia são:
- Não cumulatividade plena. Cada etapa da cadeia gera crédito de verdade, acabando com o efeito cascata em que imposto era cobrado sobre imposto.
- Tributação no destino. O imposto fica onde o produto é consumido, não onde foi produzido. É o fim da guerra fiscal entre estados e o fim de boa parte dos benefícios que motivaram empresas a se instalar em determinados lugares.
A Emenda Constitucional 132/2023 desenhou o modelo. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a operação da CBS e do IBS. E a Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, fechou a regulamentação criando o Comitê Gestor do IBS e ajustando as regras do ITCMD.
O cronograma completo, sem enrolação
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. Sem aumento efetivo de carga. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos. CBS entra com alíquota cheia. IPI é zerado para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo começa a valer. Split payment estreia. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe, até a inversão completa. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. Sistema novo em vigor pleno. |
Repare no ponto de inflexão: 2027. É quando a conta muda de verdade, quando o crédito passa a ser calculado de outro jeito e quando o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa. As decisões que preparam a empresa para 2027 precisam ser tomadas em 2026.
O que já está valendo na sua empresa em 2026
Mesmo sendo ano de teste, as obrigações são reais:
- Emissão de documentos fiscais com os novos campos. Nota fiscal eletrônica, NFC-e e NFS-e precisam destacar CBS e IBS. Sistema desatualizado gera rejeição.
- Classificação fiscal correta de produtos e serviços. Cadastro errado hoje vira imposto errado em 2027, com efeito multiplicado.
- Dupla apuração. A empresa convive com dois sistemas ao mesmo tempo. Dá trabalho, mas é o que permite testar antes de valer para valer.
- Inscrição no CNPJ para pessoas físicas que forem contribuintes habituais, como quem tem renda relevante de aluguel de vários imóveis. A medida não transforma o locador em empresa; serve para controle e apuração.
O erro mais caro de 2026 é tratar a fase de teste como formalidade. Ela existe justamente para a empresa descobrir os gargalos enquanto errar ainda não custa dinheiro.
Split payment: a mudança que ninguém está calculando
Essa é a parte que mais me preocupa nas conversas com empresários, porque quase ninguém colocou no papel.
O split payment separa o imposto no momento do pagamento. Em uma venda de R$ 1.000 com R$ 200 de tributo, o fornecedor recebe R$ 800 e o governo recebe R$ 200 na hora. Não existe mais o intervalo entre receber a venda e recolher a guia.
Segundo o regulamento da CBS e do IBS publicado em abril de 2026, o mecanismo estreia em 2027, inicialmente em caráter opcional e restrito a operações entre empresas, com implantação gradual.
Por que isso importa tanto? Porque muita empresa, sem perceber, usa o dinheiro do imposto como capital de giro entre o recebimento e o vencimento da guia. Não é irregular, é fluxo de caixa. Quando esse intervalo desaparece, a empresa precisa encontrar esse capital em outro lugar.
Quem sente mais: negócios de margem apertada, ciclo financeiro longo, varejo de alto giro e quem antecipa recebíveis como parte do modelo. Se a sua empresa se encaixa em alguma dessas descrições, a hora de refazer a projeção de caixa é agora, não em dezembro de 2026.
As decisões que precisam ser tomadas ainda este ano
1. Reavaliar o regime tributário. A comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real muda de figura com o novo sistema de créditos. Empresa que vende para outras empresas pode passar a valer mais fora do Simples, porque o cliente quer o crédito integral. Isso precisa ser simulado com os números reais da empresa, não com regra de bolso.
2. Olhar a cadeia de fornecedores. No modelo novo, o crédito que você aproveita depende do que seus fornecedores recolhem. Comprar de quem está fora do sistema de crédito pode encarecer sua operação sem que o preço da nota mude. Vale mapear a carteira de fornecedores por regime.
3. Revisar contratos de longo prazo. Contratos assinados hoje com vigência em 2027 e além precisam de cláusula de reequilíbrio tributário. Sem isso, a mudança de carga vira prejuízo de quem assinou.
4. Recuperar o que ainda dá para recuperar de PIS e Cofins. Esses tributos serão extintos em 2027. O direito de pedir restituição ou compensação de valores pagos indevidamente prescreve em cinco anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Cada mês de 2026 que passa fecha um mês de 2021 em definitivo e o aproveitamento de saldos depois da extinção tende a ser mais burocrático.
5. Preparar sistema e equipe. ERP, cadastro fiscal, classificação de produtos e treinamento. Quem deixou para 2027 vai fazer no susto e com multa.
O que ainda não está definido
Seria desonesto escrever este artigo dando tudo como fechado. Alguns pontos seguem em construção:
- A alíquota de referência final do IVA dual. Estimativas técnicas circulam em torno de 28%, mas o número definitivo será calibrado ao longo da transição conforme a arrecadação observada. Quem publica esse percentual como certeza está estimando, não informando.
- A conciliação do split payment com o Simples Nacional. O Simples apura de forma unificada e mensal, por faixa de faturamento; o split retém por operação. Como as duas lógicas vão conversar ainda é área aberta na regulamentação.
- Vários regimes específicos e setoriais continuam sendo detalhados por atos infralegais.
A postura correta diante disso não é esperar. É montar cenários e revisar quando a regra fechar.
Perguntas frequentes
A reforma tributária vai aumentar o imposto da minha empresa? Depende do setor, do regime e da posição na cadeia. A promessa do modelo é neutralidade de carga total, mas neutralidade no agregado não significa neutralidade para cada empresa. Serviços com poucos insumos tendem a sentir aumento; indústria e comércio com cadeia longa de créditos tendem a se beneficiar. Só a simulação com seus números responde isso.
Em 2026 eu já pago CBS e IBS? Você destaca e recolhe a alíquota de teste de 1% no total, mas o valor é compensado com PIS e Cofins. Na prática, o desembolso não aumenta neste ano.
Empresa do Simples Nacional é afetada? Sim. Ainda que o recolhimento unificado continue, muda o crédito que seus clientes conseguem aproveitar, mudam as obrigações acessórias e muda a análise de qual regime compensa. Empresa do Simples que vende para outras empresas precisa fazer essa conta com atenção.
Quando começa o split payment? A previsão é 2027, começando de forma opcional e restrita a operações entre empresas, com avanço gradual.
O que acontece com meus créditos de PIS e Cofins acumulados? Há previsão de aproveitamento na transição, mas os procedimentos tendem a ser mais rigorosos após a extinção dos tributos. Por isso o momento de revisar e formalizar é agora.
O próximo passo
A reforma tributária não é um evento. É uma transição de sete anos em que cada decisão tomada cedo custa barato e cada decisão adiada custa caro. A pergunta que importa não é "o que muda no Brasil", e sim "o que muda no meu CNPJ, com o meu faturamento, na minha cadeia".
Essa resposta não sai de artigo nenhum, inclusive deste. Ela sai da simulação dos seus números.
O Grupo Ciatos faz esse diagnóstico com as equipes contábil, tributária e jurídica na mesma casa, comparando cenários de regime, impacto no caixa e créditos recuperáveis antes de propor qualquer mudança. Fale com nossa equipe.
Diego Ciatos é empresário e atua com contabilidade, planejamento tributário, estruturação de holdings e reestruturação empresarial à frente do Grupo Ciatos, em Belo Horizonte/MG, com atendimento em todo o Brasil. Saiba mais em www.diegociatos.com.br.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, e a legislação pode ter sofrido alterações após a publicação.
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