Se a CBS é a parte simples da reforma, o IBS é a parte difícil. Não pela mecânica, ela é parecida, mas porque ele mexe com um arranjo de trinta anos entre estados e municípios, e com boa parte das decisões de localização que empresas tomaram nesse período.

Resposta direta: IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ele substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A transição acontece entre 2029 e 2032, com extinção completa dos dois tributos antigos em 2033.

Neste artigo você vai entender a mecânica, o cronograma real, o efeito da tributação no destino e o que isso significa para quem hoje depende de benefício fiscal estadual.

A mudança de conceito: tributação no destino

Este é o coração do IBS e a razão de tanta resistência política.

Hoje, boa parte do ICMS fica no estado de origem da operação, onde a empresa está instalada. Foi isso que criou a guerra fiscal: estados oferecendo benefícios para atrair empresas, empresas escolhendo endereço em função do benefício, e um sistema em que a decisão de onde instalar um centro de distribuição virou decisão tributária, não logística.

Com o IBS, o imposto pertence ao ente onde o bem ou serviço é consumido. O destino, não a origem.

Isso derruba o fundamento estrutural da guerra fiscal. Se o imposto vai para onde está o cliente, não adianta o estado dar benefício para atrair a empresa, o que ele arrecada não depende mais de onde ela está.

Para quem estruturou operação em cima de benefício estadual, essa é a mudança mais relevante da reforma inteira.

O cronograma, sem simplificação

O IBS tem calendário próprio, mais longo que o da CBS:

PeríodoO que acontece
2026Fase de teste: IBS destacado na nota a 0,1%, compensável.
2027 e 2028IBS permanece em alíquota reduzida enquanto a CBS entra cheia. ICMS e ISS seguem normais.
2029 a 2032Transição: ICMS e ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS sobe, em proporções anuais crescentes.
2033ICMS e ISS deixam de existir. IBS em regime pleno.

Repare: são sete anos de convivência entre dois sistemas. Isso significa sete anos de dupla apuração, dois conjuntos de regras, dois tipos de crédito. Do ponto de vista operacional, a transição é mais trabalhosa que o destino final.

Quem administra o IBS

Como o tributo é compartilhado entre 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, foi preciso criar uma estrutura para administrá-lo de forma uniforme: o Comitê Gestor do IBS, cuja organização foi tratada pela Lei Complementar 227/2026.

Na prática, isso muda a vida do contribuinte em um ponto essencial: em vez de lidar com dezenas de legislações estaduais e milhares de legislações municipais diferentes, passa a existir uma norma nacional e uma interpretação centralizada. É provavelmente o maior ganho de simplificação da reforma para quem opera em vários estados.

O que muda para cada tipo de empresa

Para quem tem benefício fiscal estadual de ICMS. É o grupo mais afetado. Os benefícios serão reduzidos ao longo da transição, e foi criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para amortecer o efeito sobre quem tem benefício oneroso com prazo certo. Quem depende de benefício precisa mapear agora quanto da sua margem vem dele e o que sobra sem ele.

Para quem vende para fora do estado. A operação interestadual deixa de ter a complexidade de alíquotas de origem, diferencial de alíquota e substituição tributária no formato atual. Isso simplifica bastante, especialmente para e-commerce e distribuição.

Para prestadores de serviço. O ISS, com alíquotas municipais que variam entre 2% e 5%, dá lugar a um tributo de base ampla e alíquota substancialmente maior, ainda que com reduções para setores específicos. Para muitos serviços, é a mudança de carga mais sensível da reforma, o assunto merece artigo próprio.

Para quem escolheu endereço por motivo tributário. Centro de distribuição instalado em determinado estado por causa do benefício, empresa de serviço domiciliada em município de ISS baixo. Essas estruturas precisam ser reavaliadas: com o imposto indo para o destino, a lógica que as justificava se dissolve.

Um exemplo: a distribuidora que escolheu o estado pelo benefício

Pense em uma distribuidora que instalou seu centro logístico em determinado estado porque recebeu benefício de ICMS. O galpão fica a 600 quilômetros do maior mercado dela, mas o incentivo compensava o frete adicional.

Essa conta tinha três componentes: o benefício fiscal, o custo logístico maior e a margem resultante.

Com a tributação no destino, o primeiro componente encolhe ao longo da transição. O segundo permanece exatamente igual, os 600 quilômetros continuam lá. O que sobra é uma operação com custo logístico elevado e sem a contrapartida que a justificava.

Essa empresa tem duas escolhas: refazer a conta agora, com tempo para planejar uma eventual mudança de localização, ou descobrir o problema em 2030, quando a transição já tiver avançado e a mudança tiver que ser feita às pressas.

O ponto geral é este: qualquer decisão estrutural tomada nos últimos anos por motivo tributário estadual precisa ser reexaminada sob a lógica nova. Não necessariamente revertida, reexaminada. Em muitos casos a decisão continua boa por outros motivos. Em outros, não.

A alíquota: o que dá para afirmar

O IBS terá alíquota de referência fixada de modo a repor a arrecadação de ICMS e ISS, e cada estado e município poderá fixar a sua própria alíquota, aplicada por adição sobre as operações destinadas ao seu território.

Estimativas técnicas para o IVA total: CBS mais IBS, circulam na faixa de 26,5% a 28%. São projeções sujeitas a calibragem ao longo da transição, e não texto de lei. Qualquer conta apresentada com esses números precisa ser lida como cenário, não como certeza.

O que fazer agora

1. Mapear a dependência de benefício fiscal. Quanto da sua margem atual vem de incentivo de ICMS? Essa é a pergunta mais urgente para indústria e distribuição.

2. Revisar a lógica de localização. Armazéns, filiais e centros de distribuição escolhidos por motivo tributário precisam de nova avaliação, agora sob critério logístico e de custo real.

3. Revisar contratos de longo prazo. Contrato assinado hoje com vigência em 2029 e além atravessa a transição inteira. Sem cláusula de reequilíbrio tributário, a mudança de carga vira prejuízo de quem assinou.

4. Preparar-se para a dupla apuração. Entre 2029 e 2032 a empresa apura os dois sistemas. Sistema, equipe e processo precisam suportar isso.

5. Acompanhar as regras de aproveitamento de saldo credor de ICMS. Empresas com saldo acumulado precisam entender como esse crédito será tratado na transição. É um ativo relevante em muitos balanços.

Perguntas frequentes

O IBS substitui exatamente o quê? ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal. PIS e Cofins são substituídos pela CBS, em transição separada e mais curta.

Quando o IBS começa a valer de verdade? A cobrança relevante começa em 2029, com aumento gradual até 2032. Em 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir. Antes disso, 2026 é fase de teste e 2027–2028 mantêm o IBS em alíquota reduzida.

Os benefícios fiscais de ICMS acabam? São reduzidos ao longo da transição. Foi criado um fundo para compensar titulares de benefícios onerosos com prazo certo, conforme regras específicas. Depender de benefício sem plano alternativo é risco relevante.

Empresa de serviço vai pagar mais? Depende do setor e da estrutura de custos. Como o principal custo de serviço é a folha, que não gera crédito, atividades intensivas em mão de obra tendem a sentir aumento, mitigado pelas reduções previstas para saúde, educação e determinadas profissões regulamentadas.

Ainda vale a pena abrir empresa em município de ISS baixo? Para o período atual, o ISS continua valendo e a análise segue relevante. Mas como estratégia de longo prazo, a tributação no destino esvazia essa lógica ao longo da transição.

O próximo passo

O IBS é a parte da reforma que se anuncia com mais antecedência e que exige mais preparação. Sete anos parecem muito tempo, até você lembrar que contratos assinados hoje já atravessam esse período, e que decisões de investimento em planta, armazém e estrutura são decisões de dez anos.

A empresa que sair na frente é a que responder cedo três perguntas: quanto da minha margem depende de benefício fiscal, onde estão de fato os meus clientes, e o que muda na minha estrutura quando o imposto passar a seguir o consumo.

O Grupo Ciatos faz esse mapeamento com as equipes tributária, contábil e de consultoria juntas, incluindo a revisão de contratos e da estrutura societária. Fale com nossa equipe.


Diego Ciatos é empresário e atua com contabilidade, planejamento tributário, estruturação de holdings e reestruturação empresarial à frente do Grupo Ciatos, em Belo Horizonte/MG, com atendimento em todo o Brasil. Saiba mais em www.diegociatos.com.br.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, e a legislação pode ter sofrido alterações após a publicação.

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