Se você olhou uma nota fiscal em 2026 e viu uma linha nova escrita CBS, com um valor pequeno, essa é a estreia discreta do tributo que vai substituir dois dos maiores custos fiscais do país.

Resposta direta: CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui o PIS e a Cofins, que serão extintos em 2027. Em 2026 ela já aparece na nota, mas com alíquota simbólica de 0,9%, compensável com o PIS e a Cofins que a empresa já paga, ou seja, sem aumento de desembolso neste ano.

Neste artigo você vai entender a mecânica da CBS, o que muda na apuração, o que fazer com os créditos antigos e por que 2026 é o ano de acertar os cadastros.

O que a CBS substitui e por que isso importa

PIS e Cofins são, provavelmente, os tributos mais complexos do sistema atual. Existem dois regimes convivendo, cumulativo e não cumulativo, dezenas de regimes especiais, listas de produtos monofásicos, substituição tributária e uma discussão de décadas sobre o que é ou não é insumo gerador de crédito.

A CBS nasce com uma proposta oposta: base ampla e crédito amplo. Incide sobre operações com bens e serviços de forma geral, e permite crédito sobre praticamente tudo que a empresa adquire para a sua atividade, com exceções expressas, o chamado modelo de não cumulatividade plena.

Na teoria, isso simplifica muito. Na prática, o efeito depende do seu perfil: quem hoje tem pouco crédito e muita mão de obra tende a sentir aumento; quem tem cadeia longa de insumos tende a ganhar.

Como funciona a apuração

A lógica é a de qualquer imposto sobre valor agregado:

  • Débito: a CBS destacada nas suas vendas.
  • Crédito: a CBS destacada nas suas compras de bens e serviços vinculados à atividade.
  • A pagar: a diferença entre os dois.

Três diferenças relevantes em relação ao sistema atual:

1. O tributo é "por fora". Ele não integra a própria base de cálculo, ao contrário do que acontece hoje com o ICMS. Isso torna a alíquota nominal mais alta na aparência, mas o cálculo mais transparente.

2. O crédito é financeiro, não físico. Não importa se o insumo se incorporou fisicamente ao produto. O que importa é a vinculação à atividade econômica, respeitadas as vedações legais, como bens de uso e consumo pessoal.

3. Exportações são desoneradas, com manutenção de crédito. Quem exporta não paga CBS na saída e mantém os créditos das entradas.

As alíquotas, o que se sabe e o que não se sabe

Este é o ponto onde é preciso separar informação de estimativa.

O que está definido: em 2026 a CBS é cobrada a 0,9%, compensável com PIS e Cofins. A partir de 2027, ela entra com alíquota cheia e os dois tributos antigos deixam de existir.

O que não está definido: o percentual exato dessa alíquota cheia. A alíquota de referência será fixada considerando a arrecadação a ser reposta, e estimativas técnicas circulam apontando um IVA total: CBS mais IBS, na faixa de 26,5% a 28%. Esses números são projeções, não texto de lei. Serão calibrados ao longo da transição conforme a arrecadação observada.

Quem publica a alíquota da CBS como número fechado está estimando. Vale desconfiar de qualquer conta apresentada como definitiva.

As reduções de alíquota que podem se aplicar à sua empresa

A LC 214/2025 criou faixas de redução que mudam completamente a conta de alguns setores:

  • Redução de 60% para setores como serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano, insumos agropecuários e produções artísticas e culturais.
  • Redução de 30% para serviços prestados por profissionais de determinadas profissões regulamentadas, listadas no artigo 127 da lei, entre elas advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia e psicologia.
  • Reduções específicas para operações com bens imóveis, com regras próprias de base de cálculo.

Duas advertências importantes. Primeiro: o rol é taxativo. Estar próximo de uma atividade listada não basta. Segundo: a redução depende de o serviço efetivamente prestado guardar relação com a habilitação profissional, um profissional habilitado que presta serviço de outra natureza pode não ter direito ao benefício.

Enquadrar-se corretamente aqui vale muitos pontos percentuais. Enquadrar-se errado gera autuação.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder

A promessa da reforma é neutralidade de carga no agregado. Mas neutralidade no total do país não significa neutralidade em cada CNPJ e vale ser honesto sobre isso.

Tendem a ganhar: indústria e comércio com cadeia longa de insumos, empresas que hoje estão no regime cumulativo de PIS e Cofins e passam a creditar amplamente, exportadores, e negócios que sofrem hoje com resíduo tributário embutido no custo dos fornecedores.

Tendem a perder: serviços intensivos em mão de obra, porque folha não gera crédito; empresas com poucos insumos adquiridos de terceiros; e setores que hoje contam com regimes especiais ou alíquotas reduzidas que não foram reproduzidos no modelo novo.

Ficam em zona incerta: quem está no Simples Nacional e vende para outras empresas, porque o efeito depende menos da própria carga e mais do crédito que o cliente aproveita.

Descobrir em qual grupo a sua empresa está não é exercício teórico: é o que determina se a prioridade de 2026 é preparar-se para absorver aumento ou capturar um ganho que exige organização de cadastro para se materializar.

O que fazer com os créditos de PIS e Cofins

Essa é a parte que tem prazo e que muita empresa vai deixar passar.

PIS e Cofins serão extintos em 2027. Existe previsão de aproveitamento dos saldos na transição, mas a tendência é que os procedimentos fiquem mais rigorosos e demorados depois que os tributos deixarem de existir.

Some-se a isso a prescrição de sempre: o direito de pedir restituição ou compensação de valores pagos indevidamente se extingue em cinco anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Cada mês de 2026 fecha um mês de 2021.

A combinação dessas duas coisas faz de 2026 o ano para revisar os últimos cinco anos de apuração de PIS e Cofins. Não por urgência de marketing, por calendário.

O que precisa estar pronto em 2026

Mesmo sem aumento de carga neste ano, há trabalho real:

Documento fiscal. NF-e, NFC-e e NFS-e precisam destacar os novos tributos. Desde janeiro de 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido devem informar o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) nas notas. É por esses códigos que o sistema identifica se a operação tem redução, imunidade ou alíquota cheia.

Cadastro de produtos e serviços. Classificação errada hoje vira tributo errado em 2027, com efeito multiplicado, e, com o split payment, vira erro no valor recebido.

Mapeamento de fornecedores. Como o crédito depende do que foi destacado na operação anterior, a composição da sua carteira de fornecedores passa a afetar o seu custo efetivo.

Simulação de carga. Rodar o cenário 2027 com os seus números, incluindo eventual redução de alíquota aplicável, é o que permite decidir sobre regime, precificação e contratos com antecedência.

Perguntas frequentes

A CBS substitui exatamente quais tributos? PIS e Cofins, que serão extintos em 2027. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com manutenção como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS são substituídos pelo IBS, em transição separada, entre 2029 e 2033.

Qual é a alíquota da CBS? Em 2026, 0,9%, compensável com PIS e Cofins. A alíquota cheia a partir de 2027 ainda será fixada; as estimativas de IVA total circulam na faixa de 26,5% a 28%, somando CBS e IBS.

Empresa do Simples Nacional paga CBS? A empresa do Simples continua recolhendo de forma unificada, mas a LC 214/2025 admite a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o que muda a geração de crédito para os clientes. É uma decisão que precisa de simulação.

Meus créditos de PIS e Cofins acumulados se perdem? Há previsão de aproveitamento na transição, com procedimentos próprios. O risco não é a perda automática, e sim a maior dificuldade de homologação depois da extinção dos tributos, por isso a revisão em 2026 é recomendável.

Serviço tem alíquota diferente de produto? Não por natureza. A CBS tem base ampla e alíquota padrão única, com as reduções previstas em lei para setores e atividades específicos. O que muda entre serviço e produto, na prática, é o volume de crédito de entrada.

O próximo passo

A CBS não é só a troca de dois tributos por um. É uma mudança na lógica do crédito, e é o crédito que define quem ganha e quem perde na transição.

A pergunta que a sua empresa precisa responder ainda em 2026 é objetiva: com os meus números, meu setor e minha cadeia de fornecedores, qual é a carga em 2027 e ela é maior ou menor que a de hoje?

O Grupo Ciatos faz essa simulação junto com a revisão do cadastro fiscal, o enquadramento nas reduções aplicáveis e o levantamento dos créditos de PIS e Cofins ainda recuperáveis. Fale com nossa equipe.


Diego Ciatos é empresário e atua com contabilidade, planejamento tributário, estruturação de holdings e reestruturação empresarial à frente do Grupo Ciatos, em Belo Horizonte/MG, com atendimento em todo o Brasil. Saiba mais em www.diegociatos.com.br.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, e a legislação pode ter sofrido alterações após a publicação.

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