Se eu tivesse que resumir a reforma tributária em uma frase para um dono de empresa, seria esta: quem tem crédito, ganha; quem não tem, paga.

Toda a discussão sobre alíquota, 26,5%, 28%, o número que for, só faz sentido depois de responder outra pergunta: quanto da minha compra vira crédito? Porque no modelo novo você não paga sobre o que fatura. Paga sobre a diferença entre o que vendeu e o que comprou com tributo destacado.

Resposta direta: a não cumulatividade plena permite crédito sobre praticamente tudo que a empresa adquire e que esteja vinculado à sua atividade econômica, com exceções expressas em lei. É muito mais amplo que o crédito de PIS e Cofins de hoje, que vive em disputa sobre o conceito de insumo e é a maior oportunidade e o maior risco da transição.

O que muda em relação a hoje

O sistema atual trabalha com crédito físico em boa medida: a discussão gira em torno de o insumo se incorporar ou não ao produto final. Foi por isso que o conceito de insumo virou uma das maiores discussões tributárias do país, decidida pelo STJ no REsp 1.221.170/PR com os critérios de essencialidade e relevância.

O modelo novo trabalha com crédito financeiro. Não importa se o bem ou serviço adquirido se incorpora ao produto. Importa que ele esteja vinculado à atividade econômica da empresa.

Na prática, isso significa que passam a gerar crédito coisas que hoje geram discussão ou simplesmente não geram: serviços contratados de terceiros, energia, comunicação, aluguel de estrutura, manutenção, software, materiais indiretos.

É uma mudança de gênero, não de grau. Empresa que sempre creditou pouco pode passar a creditar muito, se souber que tem esse direito e se organizar para exercê-lo.

O que não gera crédito

As vedações existem e são o que separa planejamento de ilusão. Em linhas gerais, ficam de fora:

  • Bens e serviços de uso e consumo pessoal, incluindo os fornecidos a sócios, administradores e empregados quando caracterizado uso pessoal e não vinculação à atividade.
  • Folha de pagamento. Salário, encargo e pró-labore não geram crédito. Esse é o ponto que mais pesa contra o setor de serviços.
  • Operações que não tiveram o tributo destacado. Se a operação anterior não gerou débito, não há crédito a aproveitar.
  • Operações sujeitas a regimes específicos, que têm regras próprias de creditamento.

A vedação da folha merece atenção especial. Uma empresa com 60% do custo em pessoas tem, por definição, pouco a creditar. É estrutural, não é falha de planejamento e é a razão pela qual a lei criou reduções de alíquota para setores intensivos em mão de obra.

O elo fraco da cadeia: seus fornecedores

Aqui está a parte que quase ninguém está olhando e que vai gerar surpresa.

O seu crédito depende do que foi destacado na operação anterior. Se você compra de um fornecedor que não destaca o tributo integralmente, por estar em regime simplificado, por exemplo, o crédito que você aproveita é menor.

Isso significa que o regime tributário dos seus fornecedores passa a afetar o seu custo, mesmo que o preço na nota seja idêntico.

Dois fornecedores cobrando R$ 10.000 podem ter custos efetivos bem diferentes para você, dependendo de quanto crédito cada operação gera. Comprar do mais barato na nota pode significar pagar mais no fim do mês.

O trabalho prático que isso exige: mapear a carteira de fornecedores por regime tributário e recalcular o custo efetivo de cada um. É um levantamento chato e é onde está boa parte do dinheiro.

E do outro lado: seus clientes fazem a mesma conta

O raciocínio inverso também vale. Se você é o fornecedor, o crédito que você gera para o seu cliente entra no cálculo dele.

Empresa que gera pouco crédito para clientes pessoa jurídica tende a precisar compensar isso no preço. É por isso que a discussão sobre permanecer no Simples Nacional deixou de ser apenas sobre a própria carga e passou a ser sobre competitividade comercial.

Vale antecipar essa conversa com os principais clientes, em vez de descobrir a objeção na renovação do contrato.

Um exemplo: dois fornecedores, o mesmo preço

Sua empresa precisa contratar um serviço de manutenção. Recebe duas propostas de R$ 10.000.

O Fornecedor A está no regime regular e destaca o tributo integralmente. Supondo uma alíquota de 26%, sua empresa aproveita cerca de R$ 2.600 de crédito. O custo efetivo da contratação fica em torno de R$ 7.400.

O Fornecedor B está no Simples Nacional e gera crédito limitado. Se o crédito aproveitado for muito menor, o custo efetivo se aproxima dos R$ 10.000 cheios.

Mesma nota, mesma entrega, mesmo preço e uma diferença de milhares de reais no custo real.

Duas conclusões práticas. Primeira: comparar fornecedores pelo preço da proposta deixou de ser suficiente; é preciso comparar custo efetivo depois do crédito. Segunda: se você é o Fornecedor B, precisa saber disso antes do cliente, porque ele vai fazer essa conta e a conversa sobre preço vai chegar.

Vale lembrar que o inverso também ocorre: fornecedor do Simples com preço bem abaixo pode continuar mais vantajoso mesmo gerando menos crédito. O ponto não é evitar um regime, é fazer a conta certa.

Onde as empresas vão perder dinheiro

Cinco falhas previsíveis, todas evitáveis:

1. Não creditar o que tem direito. Por hábito. A equipe fiscal foi treinada em vinte anos de crédito restritivo de PIS e Cofins e continua aplicando o critério antigo. Crédito não aproveitado no momento certo é dinheiro perdido.

2. Cadastro fiscal errado. Classificação, CST e cClassTrib incorretos geram tributação errada e crédito errado. Desde janeiro de 2026, empresas do Lucro Real e Presumido precisam informar esses códigos nas notas.

3. Documentação insuficiente. Crédito exige documento fiscal idôneo e vinculação demonstrável com a atividade. Crédito sem lastro é passivo esperando fiscalização.

4. Ignorar a composição da carteira de fornecedores. Já explicado acima. É a perda mais silenciosa das cinco.

5. Deixar crédito acumular sem estratégia. Empresa que gera mais crédito do que débito, exportadora, por exemplo, precisa entender os mecanismos de ressarcimento. Crédito parado é capital emprestado sem juros.

O que fazer ainda em 2026

A fase de teste existe exatamente para isso. Aproveite-a:

  • Simule a apuração completa com as alíquotas de teste. O valor é simbólico, mas o processo é real e revela os erros.
  • Revise o cadastro de produtos e serviços, item por item, com atenção a NCM, CST e cClassTrib.
  • Mapeie fornecedores por regime e calcule o custo efetivo de cada um sob a nova lógica.
  • Levante o que hoje não é creditado e passaria a ser. Esse número é o seu ganho potencial na transição.
  • Reveja a precificação considerando o crédito que você gera para o cliente.

Empresa que fizer isso em 2026 entra em 2027 sabendo o seu número. Quem não fizer vai descobrir na primeira apuração cheia.

Perguntas frequentes

Tudo que eu compro vai gerar crédito? Praticamente tudo que estiver vinculado à atividade econômica, com as vedações previstas em lei, como bens e serviços de uso e consumo pessoal. É um universo muito mais amplo que o crédito de PIS e Cofins atual.

Folha de pagamento gera crédito? Não. É a principal limitação do modelo e a razão pela qual setores intensivos em mão de obra tendem a sentir mais o impacto, mitigado pelas reduções de alíquota previstas para determinados setores e profissões.

Comprar de empresa do Simples deixou de valer a pena? Não necessariamente. Significa que o preço na nota deixou de ser a única variável: é preciso comparar o custo efetivo, considerando o crédito gerado. Em muitos casos o fornecedor do Simples continua competitivo, especialmente se o preço já refletir essa diferença.

Como fica o crédito acumulado que eu tenho hoje de ICMS e PIS/Cofins? Há regras de transição para aproveitamento dos saldos, com procedimentos próprios. Como PIS e Cofins são extintos em 2027, revisar e formalizar esses créditos ainda em 2026 é o caminho mais seguro.

Exportador continua desonerado? Sim. As exportações são desoneradas com manutenção dos créditos das aquisições, o que gera saldo credor e torna o mecanismo de ressarcimento especialmente relevante para esse perfil.

O próximo passo

A reforma tributária vai ser vencida ou perdida no crédito, não na alíquota. E o crédito não aparece sozinho: ele depende de cadastro correto, documentação organizada, escolha consciente de fornecedores e equipe que saiba que o critério mudou.

A pergunta objetiva para 2026 é esta: se a sua empresa apurasse hoje pelo modelo novo, quanto de crédito ela aproveitaria e quanto ela está deixando de aproveitar por hábito ou por cadastro errado?

O Grupo Ciatos faz esse levantamento junto com a revisão do cadastro fiscal e o mapeamento da cadeia de fornecedores, com as equipes contábil e tributária na mesma mesa. Fale com nossa equipe.


Diego Ciatos é empresário e atua com contabilidade, planejamento tributário, estruturação de holdings e reestruturação empresarial à frente do Grupo Ciatos, em Belo Horizonte/MG, com atendimento em todo o Brasil. Saiba mais em www.diegociatos.com.br.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, e a legislação pode ter sofrido alterações após a publicação.

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