A conversa costuma começar animada. O empresário achou um fornecedor na China, o produto custa um terço do preço local e a margem parece óbvia. Aí a mercadoria chega, os custos aparecem, o dólar andou no meio do caminho, e a margem que parecia de 60% virou 12%.

Não é falta de inteligência. É falta de uma conta que quase ninguém ensina a fazer: o custo de aterrissagem, o custo final da mercadoria já no seu estoque, com tudo dentro.

Resposta curta: o preço do fornecedor costuma representar uma fração do custo final. Sobre ele incidem tributos federais na importação, ICMS estadual, despesas aduaneiras e logísticas, e o efeito do câmbio entre a compra e o pagamento. Ignorar qualquer um desses blocos é o que transforma uma operação promissora em prejuízo.

Neste artigo eu abro os blocos, mostro o que costuma ser esquecido e explico o que muda com a reforma tributária.

Bloco 1: Os tributos da importação

Na entrada da mercadoria incidem, como regra geral:

  • Imposto de Importação (II), calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquota que varia conforme a NCM do produto.
  • IPI na importação, quando aplicável ao produto.
  • PIS-Importação e Cofins-Importação.
  • ICMS na importação, de competência estadual, com regras e benefícios que variam entre unidades da federação.
  • AFRMM, adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, na modalidade marítima, com hipóteses de isenção.
  • Taxa Siscomex e demais taxas administrativas.

Dois detalhes que fazem a diferença e são frequentemente ignorados:

A base de cálculo é cumulativa. Alguns tributos entram na base de outros, e o ICMS tem cálculo "por dentro". O resultado é que a soma não é uma simples adição de percentuais, o efetivo é maior do que a conta ingênua.

A classificação fiscal (NCM) define tudo. A NCM determina alíquotas, tratamento administrativo, exigência de anuência de órgãos e eventual aplicação de medidas de defesa comercial, como direito antidumping. Classificar errado gera duas consequências, ambas ruins: pagar a mais sem necessidade, ou pagar a menos e enfrentar autuação com multa e juros anos depois. Classificação fiscal não é palpite, é estudo técnico.

Bloco 2: Os custos que não são tributo

Aqui mora boa parte das surpresas:

  • frete internacional e seguro;
  • capatazia e movimentação portuária;
  • armazenagem, que cresce rápido quando a carga fica parada;
  • despachante aduaneiro e honorários;
  • desembaraço e eventuais inspeções;
  • frete interno até o seu estoque;
  • custos financeiros da operação, incluindo a contratação de câmbio.

E o custo que ninguém contabiliza: tempo. Carga retida em canal vermelho, licença de importação pendente, divergência documental. Cada dia parado é armazenagem correndo e capital de giro travado.

Bloco 3: O câmbio, que é onde a margem some

Essa é a parte da operação que mais vejo tratada com displicência, e é a que mais destrói resultado.

O que costuma acontecer: o empresário faz a conta com a cotação do dia da negociação, fecha o preço de venda no Brasil com base nela, e só contrata o câmbio semanas depois, quando o pagamento vence. No intervalo, a moeda oscilou. Se andou contra, a margem foi embora e o preço de venda já estava anunciado.

Três pontos práticos:

1. O custo do câmbio não é só a cotação. Há o spread cobrado pela instituição, IOF na operação e tarifas. A diferença de spread entre instituições, em operações recorrentes, dá um valor relevante ao longo do ano. Vale cotar, e vale negociar.

2. Existe proteção contra a variação. Instrumentos de hedge e de travamento de taxa permitem fixar o custo em reais e proteger a margem. Não é especulação, é o contrário: é abrir mão de eventual ganho cambial em troca de previsibilidade. Para quem importa com regularidade e trabalha com margem definida, previsibilidade costuma valer mais que aposta.

3. Descasamento de prazo cria risco. Comprar em dólar com pagamento em 90 dias e vender em real com recebimento em 30 gera uma exposição que não aparece na planilha de custo, mas aparece no resultado.

Quem importa sem política cambial definida está, na prática, fazendo uma aposta em moeda estrangeira todo mês, mesmo sem saber.

Bloco 4: O que a maioria esquece de verificar antes

Habilitação no Radar/Siscomex. Sem ela, não se importa. A modalidade e o limite de operação dependem da capacidade financeira demonstrada da empresa. Descobrir isso com a carga embarcada é um problema caro.

Tratamento administrativo do produto. Alguns itens exigem anuência prévia de órgãos como Anvisa, Inmetro, Mapa ou Exército. Licença de importação não obtida a tempo significa carga parada acumulando armazenagem.

Regimes especiais. Existem instrumentos legais que reduzem custo de forma significativa quando a operação se enquadra. O drawback, por exemplo, permite suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre insumos importados que serão usados em produtos destinados à exportação. Há também entreposto aduaneiro, admissão temporária e regimes estaduais específicos. São subutilizados por desconhecimento.

Créditos tributários da operação. Dependendo do regime da empresa e do produto, parte dos tributos pagos na importação gera crédito. Empresa que não estrutura o aproveitamento paga duas vezes, na prática.

Os cinco erros mais caros da primeira importação

Depois de acompanhar muitas operações iniciais, os tropeços se repetem:

1. Fechar o preço de venda antes de saber o custo de aterrissagem. O empresário anuncia o produto no Brasil com base no preço FOB convertido pelo dólar do dia, e descobre o custo real quando a carga já está no porto. Aí não há como corrigir o preço sem perder o cliente.

2. Confiar na NCM que o fornecedor estrangeiro informou. O exportador classifica pelo sistema do país dele, e a responsabilidade pela classificação no Brasil é sua. Divergência gera retenção, multa e, em alguns casos, perdimento.

3. Subestimar o capital de giro necessário. Entre pagar o fornecedor e receber da venda podem se passar meses. Quem não dimensiona esse ciclo trava a operação no meio, com carga em armazenagem e caixa comprometido.

4. Ignorar o tratamento administrativo até o embarque. Descobrir que o produto exige anuência de órgão regulador com a mercadoria já a caminho é um dos cenários mais caros que existem, porque a armazenagem corre enquanto a licença não sai.

5. Não estruturar o aproveitamento de crédito. Parte dos tributos pagos na importação pode gerar crédito, dependendo do regime e do produto. Empresa que não organiza isso desde o início paga o custo cheio e só percebe muito depois.

Nenhum desses erros exige má-fé ou desconhecimento grosseiro. Todos exigem apenas que alguém não tenha feito a pergunta certa antes de embarcar.

O que muda com a reforma tributária

A importação também entra no novo modelo. CBS e IBS incidirão nas operações de importação, seguindo a lógica do IVA dual, com o objetivo declarado de equalizar o tratamento entre produto importado e nacional, hoje distorcido pela cumulatividade e pelos benefícios estaduais.

Dois efeitos que importam para quem importa:

  • A não cumulatividade plena tende a melhorar o aproveitamento de crédito ao longo da cadeia, reduzindo o resíduo tributário que hoje fica embutido no custo.
  • A tributação no destino e a extinção progressiva do ICMS derrubam a lógica de escolher porto ou estado de desembaraço em função de benefício fiscal. Operações estruturadas exclusivamente sobre esse benefício precisam ser repensadas, porque a vantagem se dissolve ao longo da transição até 2033.

Como o restante da reforma, os detalhes operacionais continuam sendo regulamentados. Quem tem operação relevante deveria estar simulando cenários agora, não em 2029.

Como montar a conta certa

Uma planilha mínima de custo de aterrissagem precisa ter:

1. Valor FOB do produto; 2. Frete e seguro internacionais, chegando ao valor aduaneiro; 3. Tributos federais, na ordem correta de incidência; 4. ICMS, considerando as regras do estado de desembaraço; 5. Taxas, AFRMM e despesas aduaneiras; 6. Despachante, armazenagem e frete interno; 7. Custo do câmbio, incluindo spread, IOF e tarifas; 8. Custo financeiro do capital de giro travado até a venda; 9. Créditos tributários recuperáveis, subtraídos ao final.

Só depois de tudo isso é que existe um custo unitário real para comparar com o produto nacional e definir preço de venda.

Perguntas frequentes

Quanto custa importar, em média? Não existe média útil, porque a alíquota depende da NCM e o ICMS depende do estado. Duas empresas importando produtos diferentes pelo mesmo porto podem ter custos finais muito distintos. O caminho é calcular por produto.

Preciso de empresa para importar? Para importação com finalidade comercial, sim, com CNPJ e habilitação no Radar/Siscomex. Pessoa física tem regras e limites próprios, voltados a bens de uso pessoal.

Vale a pena importar direto ou por trading? Depende de volume, recorrência e estrutura interna. A trading resolve complexidade e assume parte do risco, cobrando por isso. Importação direta tende a compensar com volume e operação recorrente. É uma conta de custo total, não de preferência.

Como me protejo da variação do dólar? Contratando câmbio com estratégia definida e avaliando instrumentos de proteção compatíveis com o seu fluxo. O primeiro passo é ter uma política escrita: quando cotar, quando travar, qual variação a margem suporta.

O que é drawback e quem pode usar? É um regime aduaneiro que permite suspensão, isenção ou restituição de tributos sobre insumos importados destinados à produção de bens que serão exportados. Depende de habilitação e de comprovação do vínculo entre a importação e a exportação.

O próximo passo

Importar bem não é achar o fornecedor mais barato. É calcular o custo até o seu estoque, classificar corretamente o produto, aproveitar os regimes a que a operação tem direito e não deixar o câmbio decidir a sua margem.

Cada um desses pontos envolve uma área diferente, aduaneira, tributária, contábil e financeira. É por isso que operação de comércio exterior malsucedida raramente falha por um motivo só.

O Grupo Ciatos acompanha operações de importação e exportação com as equipes de comércio exterior, câmbio, contábil e tributária integradas, do cálculo do custo de aterrissagem à estruturação cambial. Fale com nossa equipe antes de fechar a próxima operação.


Diego Ciatos é empresário e atua com contabilidade, planejamento tributário, estruturação de holdings e reestruturação empresarial à frente do Grupo Ciatos, em Belo Horizonte/MG, com atendimento em todo o Brasil. Saiba mais em www.diegociatos.com.br.

Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, e a legislação pode ter sofrido alterações após a publicação.

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